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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010

BASICURE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2044, 9 de março de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BASICURE
Processo INPI
828967970
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. V.N. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS LTDA.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080088475, DE 03/01/2008. CES. DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (SP) 810080100641, DE 07/03/2008. INT. EDUARDO CARNEIRO VASQUES.

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Sobre a marca

Titular
AFETIVA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
10.555.201/0001-09
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2044TransferênciaEsta publicação09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2044Arquivamento09/03/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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