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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010

LÍDER AUTO CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2044, 9 de março de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LÍDER AUTO CENTER
Processo INPI
828359822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8)35 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)37 PARA ASSINALAR "MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (MECÂNICA E ELÉTRICA)". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
D. DA LUZ DE LIMA & CIA LTDA - ME
05.304.406/0001-81
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2044ExigênciaEsta publicação09/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1867Oposição17/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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