PETROLINA FASHION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "JORNAIS, REVISTAS [PERIÓDICOS], MATERIAL IMPRESSO" ESTÁ NA NCL(8) 16; "PROMOÇÃO DE VENDAS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, COMERCIAIS DE TELEVISÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, ESTUDOS DE MARKETING, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS" ESTÁ NA NCL(8) 35; "AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS, CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE C
Sobre a marca
- Titular
- RADIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FM STEREO LTDA
- 11.996.667/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2044ExigênciaEsta publicação09/03/2010
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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