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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010

GRUPO UNICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2044, 9 de março de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO UNICA
Processo INPI
828165246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DE "PREVENÇÃO DE PERDAS PATRIMONIAIS" ESPECIFICADOS NA PET. INCIAL, ENQUADRANDO-OS DE FORMA OBEJTIVA À CLASSIFICAÇÃO EM VIGOR. E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)37 PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DE "LIMPEZA E MANUTENÇÃO" TAMBÉM ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
ÚNICA TERCEIRIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
04.738.114/0001-94
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2044ExigênciaEsta publicação09/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO UNICA, Exigência na RPI nº 2044 | TrademarkIQ