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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010

FRUTAS SOLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2044, 9 de março de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTAS SOLO
Processo INPI
828049912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FRUTAS SOLO LTDA ME
02.771.894/0001-49
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
13 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2044ExigênciaEsta publicação09/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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