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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2010

SMART CITY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2043, 2 de março de 2010NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SMART CITY
Processo INPI
821890336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TRANSDATA IND E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA
05.246.462/0001-07
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2166Registro10/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2043TransferênciaEsta publicação02/03/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1619Oposição15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1619Arquivamento15/01/2002

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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