TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

NAKABRINDES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA BRINDES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NAKABRINDES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA BRINDES
Processo INPI
827490194
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MARISTELA DANIEL DOS SANTOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NAKABRINDES COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA BRINDES LTDA
02.389.285/0001-20
Data de depósito
20 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2041TransferênciaEsta publicação17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NAKABRINDES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA BRINDES, Transferência na RPI nº 2041 | TrademarkIQ