BUFFET DE COMIDA DI BUTECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ESCLAREÇA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 43 PARA ASSINALAR SERVIÇOS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, OU NA RESPECTIVA CLASSE DOS PRODUTOS MENCIONADOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ("CARNE DE SOL", "BOLINHO DE MANDIOCA", "CARNE DE PANELA"). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2041ExigênciaEsta publicação17/02/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar