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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

COOPANEST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPANEST
Processo INPI
824771648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 (FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS COOPERATIVAS ANESTESIOLOGISTAS) PET(SP) 018070081099 DE 10/12/2007. *INT. LIGIA TSUNEKO SAKATA.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS COOPERATIVAS ANESTESIOLOGISTAS
35.797.026/0001-97
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2041IndeferimentoEsta publicação17/02/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COOPANEST, Indeferimento na RPI nº 2041 | TrademarkIQ