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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

CAFÉ RAPIDÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ RAPIDÃO
Processo INPI
822000563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (CAFÉ COMETA S/A) PET(PE) 000164 DE 07/02/2006. *INT. ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ COMETA S/A
02.897.442/0001-08
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2041ArquivamentoEsta publicação17/02/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1687Deferimento06/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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