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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

VINHAGRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VINHAGRA
Processo INPI
821073192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA
62.423.439/0001-84
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2041JudicialEsta publicação17/02/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1838Judicial28/03/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1594Oposição24/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.