WIHAGRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 35ª VF/RJ QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267. INCISO VI, DO CPC.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. Nº 818998067.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA
- 62.423.439/0001-84
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de julho de 1998
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2041JudicialEsta publicação17/02/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2041Indeferimento17/02/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.