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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

HISTALOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HISTALOR
Processo INPI
819561401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
03.978.166/0001-75
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2041TransferênciaEsta publicação17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HISTALOR, Transferência na RPI nº 2041 | TrademarkIQ