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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

DERMATUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817085220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 39:10 (SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), PARA A QUAL O REGISTRO FOI ORIGINALMENTE CONCEDIDO. OBSERVAR AINDA QUE AS PROVAS A SEREM ANEXADAS DEVEM SER APTAS À COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA, TAL QUAL ELA FOI CONCEDIDA, DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
DERMATUS FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA
30.048.235/0001-14
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2226Caducidade03/09/2013

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2041ExigênciaEsta publicação17/02/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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