BIRIBOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA. MANTIDA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CONFORME DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.02.01.008705-2 - A.O. Nº 00694636-4
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6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2041JudicialEsta publicação17/02/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
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