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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
830471677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2040PublicaçãoEsta publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.