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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

ADRIANA BITTENCOURT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827937296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TURQUOISE - CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.
01.379.842/0001-69
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2040TransferênciaEsta publicação09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1932Despacho anulado15/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Exigência26/12/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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