VENTUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) Nº 810080106210 DE 31/03/2008, REFERENTE A OPOSIÇÃO (PET.(RJ) Nº 020060041585 DE 27/03/2006 À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.)
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) Nº 810060002420 DE 29/09/2006, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET.(RJ) Nº 020060041585 DE 27/03/2006.
Sobre a marca
- Titular
- BDFM S.A.
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2040Petição09/02/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2040DeferimentoEsta publicação09/02/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2040Arquivamento09/02/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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