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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

RE-ALI JUNIOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca RE-ALI JUNIOR
Processo INPI
827931689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.819447188, 825710120.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA E DIST RE ALI JUNIOR LTDA
01.731.083/0001-51
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2040IndeferimentoEsta publicação09/02/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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