FABRICA DE LICORES FLA DE ANTIOQUIA CAFÉ COLOMBIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.217 DA LPI. [PARA A OPOENTE]
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ALVES, VIEIRA, LOPES & ATEM ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2040ExigênciaEsta publicação09/02/2010
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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