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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

OKENA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830458700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
OKENA TRATAMENTO DE EFLUENTES E LODOS LTDA.
65.744.344/0001-50
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2039PublicaçãoEsta publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.