Pfeiffer
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR OMISSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA E POR ALTERAÇÃO DA CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NO BRASIL, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090248985, DE 15/10/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ING. ERICH PFEIFFER GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2039PublicaçãoEsta publicação02/02/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.