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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

RD-FLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Processo INPI
828004978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 824599055 E 825082617.

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Sobre a marca

Titular
RD-FLEX DO BRASIL ACOPLAMENTOS LTDA.
07.710.666/0001-82
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423Recurso negado13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2039IndeferimentoEsta publicação02/02/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.