DANDARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 820096598RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL,", "INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE", "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE QUAISQUER PRODUTOS CORRELATOS AO CALÇADO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
Sobre a marca
- Titular
- IBAL INDUSTRIA BRASILEIRA DEARTEFATOS LTDA
- 16.910.358/0001-91
- Procurador ou escritório
- ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2039IndeferimentoEsta publicação02/02/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.