Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010
SIDER COMERCIO E SERVIÇOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS QUE CONSTAM DA MESMA PODEM SER ENQUADRADOS EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- SIDER COMERCIO TRANSORTES E SERVIÇOS LTDA
- 24.174.559/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2039ExigênciaEsta publicação02/02/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.