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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

A.S.I.M.E. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDICINA ESTÉTICA E COLABORADORES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826456383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DA PET.(WB) Nº 810080100868 DE 07/03/2008.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E EVENTOS MÉDICOS LTDA
07.249.802/0001-89
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Recurso25/11/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2039SobrestamentoEsta publicação02/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1931Arquivamento08/01/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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