A.S.I.M.E. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDICINA ESTÉTICA E COLABORADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DA PET.(WB) Nº 810080100868 DE 07/03/2008.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E EVENTOS MÉDICOS LTDA
- 07.249.802/0001-89
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2039SobrestamentoEsta publicação02/02/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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