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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

MESBLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
825399610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS, COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 011.00.019924-0 E PROCESSO INPI Nº 000210/10.

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Sobre a marca

Titular
MESBLA S A
33.087.156/0001-00
Data de depósito
31 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284Judicial14/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2263Judicial20/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2039DespachoEsta publicação02/02/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2025Despacho27/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1852Despacho04/07/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.