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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

MC MERCOCAMP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825047307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA ( MATHEUS MACCARI NETO ) *INT. MARCIO LOBO PETINATI

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Sobre a marca

Titular
MERCOCAMP - COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
00.474.418/0001-30
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.