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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

HAPPY CAT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

HAPPY CAT
Processo INPI
824841107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

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Sobre a marca

Titular
SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA
07.815.535/0001-60
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2816Recurso provido24/12/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.