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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

SODA DEZ 99

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

SODA DEZ 99
Processo INPI
823247759
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - QUIMICA FORTE LTDAPET. (WB) Nº 810080096000 DE 14/02/2008. INT. MARCO ANTÔNIO NUNES

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2038 DE 26/01/2010, P/ REEXAME, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
QUIMICA FORTE LTDA
04.247.444/0001-87
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2317Nulidade02/06/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2039Despacho anulado02/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.