(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

CONNECTMED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CONNECTMED
Processo INPI
822682320
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES E SEDES ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.