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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

ENSEADA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 27

Sinal publicado

ENSEADA
Processo INPI
822464446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 019.01.2000.018365-6/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 1119/2000 E PROCESSO INPI Nº000208/10.

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL TABACOW SA
61.204.202/0001-40
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2120Arquivamento23/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2109Despacho07/06/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2108Despacho31/05/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2097Despacho15/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2084Despacho14/12/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2039DespachoEsta publicação02/02/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1819Despacho16/11/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.