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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

NOVA ERA SERVICE EXPRESS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro ExtintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822110857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A REQUERENTE DO PAN, RODOVIÁRIO NOVA ERA LTDA, CNPJ 93.919.884/0001-63, APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇÕES, DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O TERMO “NOVA ERA” COMO ELEMENTO DE FANTASIA E/OU NOME EMPRESARIAL DE SEU RAMO DE NEGÓCIO. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO, A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO “NOVA ERA” E O RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO EM ANÁLISE.

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Sobre a marca

Titular
NOVA ERA SERVICE EXPRESS SC LTDA
01.822.801/0001-03
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2039NulidadeEsta publicação02/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.