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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

CONEXÃO MERCADO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
820344095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TELELISTAS (BRASIL) S/A.
07.020.015/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2449Judicial12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1516Deferimento25/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.