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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

PLAYBILL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro em retificação, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta rpi para início de sua vigência. o certificado de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict...
RegistroRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820018554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA N RPI 2027, DE 10/11/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
P. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de agosto de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039RegistroEsta publicação02/02/2010

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1631Exigência09/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1480Oposição18/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.