ATC - ATENDIMENTO TOTAL AO CLIENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2012, DE 28/07/2009, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO Nº042515, DE 23/09/2002.
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LIMITADA
- 47.658.539/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1995
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2039Recurso02/02/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2039Despacho anuladoEsta publicação02/02/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.