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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

HOMEWOOD SUITES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOMEWOOD SUITES
Processo INPI
815713460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HILTON HOSPITALITY, INC.

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Sobre a marca

Titular
HILTON WORLDWIDE MANAGE LIMITED
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039TransferênciaEsta publicação02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1603Transferência25/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.