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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

PROBAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROBAC
Processo INPI
810628562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070029169 DE 21/03/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE ALTERAÇÃO JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2028 EM ATENDIMENTO À PET (SP) 036935 DE 08/10/04. INT.: LUCILA LUPO.

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Sobre a marca

Titular
PROBAC DO BRASIL PRODUTOS BACTERIOLÓGICOS LTDA
45.597.176/0001-00
Data de depósito
23 de setembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2039PetiçãoEsta publicação02/02/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1853Exigência11/07/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.