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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2010

LOUSANO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2038, 26 de janeiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

LOUSANO
Processo INPI
820452610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, OFÍCIO Nº 1396/2009 - PROCESSO Nº 100.07.221979-7 - FALÊNCIA E PROCESSO INPI Nº 004429/09, FICA "IMUNES À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO REQUERIMENTO DE TERCEIROS, ATÉ ORDEM EM CONTRÁRIO DESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CSTAS, EM RAZÃO DE SER A SUA TITULAR MASSA FALIDA".

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
61.666.533/0001-00
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038DespachoEsta publicação26/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1984Despacho13/01/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1521Retificação29/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.