LOUSANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, OFÍCIO Nº 1396/2009 - PROCESSO Nº 100.07.221979-7 - FALÊNCIA E PROCESSO INPI Nº 004429/09, FICA "IMUNES À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO REQUERIMENTO DE TERCEIROS, ATÉ ORDEM EM CONTRÁRIO DESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CSTAS, EM RAZÃO DE SER A SUA TITULAR MASSA FALIDA".
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
- 61.666.533/0001-00
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2038DespachoEsta publicação26/01/2010
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.