L LOUSANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, OFÍCIO Nº 1396/2009 - PROCESSO Nº 100.07.221979-7 - FALÊNCIA E PROCESSO INPI Nº 004429/09, FICA "IMUNES À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO REQUERIMENTO DE TERCEIROS, ATÉ ORDEM EM CONTRÁRIO DESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CSTAS, EM RAZÃO DE SER A SUA TITULAR MASSA FALIDA".
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
- 61.666.533/0001-00
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de julho de 1987
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2038DespachoEsta publicação26/01/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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