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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2010

AUGUSTO LARANJA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2038, 26 de janeiro de 2010NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUGUSTO LARANJA
Processo INPI
6714463
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET(WB) 810080097470, DE 21/02/2008.FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA ESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O PRAZO PARA RECURSO DO SEU CANCELAMENTO EX-OFÍCIO.INT.: MEIRI MOREIRA PIENEGONDA.

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA
60.981.172/0001-15
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de abril de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2152Recurso negado03/04/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).

  2. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  3. RPI nº 2038SobrestamentoEsta publicação26/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2038Nulidade26/01/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 766Transferência25/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.