SOFTWARECITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200042181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A AVERBAÇÃO DE QUE TRATA O §5º DO ART. 64 DA LEI Nº 9532, DE 10/12/1997, E QUE QUALQUER OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DESTE BEM OU DE DIREITOS SOBRE ELE, SEJA COMUNICADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, À SEGUINTE UNIDADE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERIAV. TUCUNARÉ, Nº 292 - TAMBORÉBARUERI - SP CEP:06460-020DE ACORDO COM OFÍCIO GAB/ DEAIN/ SP Nº 050/2009 DE 10/12/2009 E PROCESSO INPI Nº 004859/09
Sobre a marca
- Titular
- DTS SOFTWARE BRASIL LTDA.
- 28.340.032/0001-55
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2038DespachoEsta publicação26/01/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.