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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

PONTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PONTES
Processo INPI
827414994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA ÍTENS INCLUÍDOS EM DIVERSAS CLASSES DIFERENTES DA REQUERIDA. OBSERVAR PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUE OS ÍTENS DESEJADOS ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM SUA RESPECTIVA CLASSE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
PONTES DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
89.171.201/0001-65
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2037ExigênciaEsta publicação19/01/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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