TAISA FERREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE QUE O SR. RÔMULO FERRO ERA O ÚNICO RESPONSÁVEL LEGAL DE TAISA FERREIRA FERRO À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO EM TELA OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA TITULAR PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "TAISA FERREIRA".
Sobre a marca
- Titular
- H A FERRO
- 03.532.433/0001-86
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2037ExigênciaEsta publicação19/01/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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