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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

CALMAZIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

CALMAZIL
Processo INPI
826915477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG. 006112862.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2422Recurso negado06/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2037IndeferimentoEsta publicação19/01/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALMAZIL, Indeferimento na RPI nº 2037 | TrademarkIQ