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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

Processo nº 820452190

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010FigurativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820452190
Processo INPI
820452190
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

QUAISQUER TRANSFERÊNCIA OCORRIDA A PARTIR DE 18/05/2001, SERÁ REPUTADA COMO "VICIADA POR FRAUDE À EXECUÇÃO", TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE OCORRIDA NA RPI 2035.

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Sobre a marca

Titular
MIB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
65.856.932/0001-86
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2037DespachoEsta publicação19/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1738Transferência27/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 820452190, Despacho na RPI nº 2037 | TrademarkIQ