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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

LABORATÓRIO KNIJNIK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819972169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL 4º DISTRITO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1140/2009, PROCESSO Nº 001/1.05.2456246-0 E PROCESSO INPI Nº 004823/09.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO KNIJNIK LTDA
89.418.610/0001-13
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
18 de julho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2148Extinção06/03/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2093Despacho15/02/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2037DespachoEsta publicação19/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2015Despacho18/08/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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