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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

CLORANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLORANA
Processo INPI
814935311
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810080160601, DE 25/11/2008 NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É O TITULAR DO REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
10.588.595/0010-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037PetiçãoEsta publicação19/01/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1044Deferimento04/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CLORANA, Petição na RPI nº 2037 | TrademarkIQ