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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2010

BUCLINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2037, 19 de janeiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BUCLINA
Processo INPI
6024009
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810080160601, DE 25/11/2008 NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É O TITULAR DO REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 1967

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037PetiçãoEsta publicação19/01/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1257Renovação03/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 770Exigência23/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 743Renovação15/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.